AVANÇOS NACIONAIS NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES SOB A PERSPECTIVA DAS DIMENSÕES DE DIREITOS
Resumo
A Conferência Mundial sobre os Direitos Humanos, realizada no ano de 1993 em Viena, foi um importante marco para a reafirmação dos princípios presentes na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). Esse documento prevê, em seu artigo 18, a proteção e promoção dos direitos humanos das mulheres, por meio da garantia da “plena participação das mulheres, em condições de igualdade, na vida política, civil, econômica, social e cultural nos níveis nacional, regional e internacional”. Com isso, o presente trabalho visa analisar os avanços realizados em relação à proteção dos direitos das mulheres no âmbito nacional, sob a perspectiva das duas primeiras dimensões dos direitos, abrangidas pela DUDH. Para tanto, realizou-se uma pesquisa bibliográfica e documental com adoção do método indutivo, a partir da análise aprofundada de artigos especializados e documentos legislativos nacionais. Com isso, é válido destacar a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, incorporada no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto Legislativo nº 93, de 1983. Com a ratificação, o Estado brasileiro viu-se comprometido a não praticar qualquer ato que importe em discriminação contra a mulher, ou seja, uma prestação estatal negativa, característica dos direitos de primeira dimensão, que se fundam no valor da liberdade individual. Ademais, o Brasil assumiu o compromisso de adotar medidas para a eliminação da discriminação de gênero, envolvendo uma prestação estatal positiva, inerente aos direitos de segunda dimensão, fundamentados no valor da igualdade material. Portanto, quais foram os avanços empregados pelo Estado brasileiro nesse sentido?