DIREITO EM PAUTA: PALESTRAS SOBRE RACISMO NO COLÉGIO ESTADUAL PROFª. MARGARIDA DE BARROS LISBOA NA TURMA 7° ANO

  • Julia Udenal Rochinski Universidade Estadual de Londrina
  • Breno Spaulonci Lajara Universidade Estadual de Londrina
  • Gabriella Parpinelli Brosso Universidade Estadual de Londrina
  • Heloisa Souza Melo Universidade Estadual de Londrina
  • Matheus Manfio Piva Martins Universidade Estadual de Londrina
  • Vitor de Paula Netto Universidade Estadual de Londrina
  • Juliana Kiyosen Nakayama Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: alunos, injúria racial, dinâmica

Resumo

As palestras foram designadas pelo Projeto de Pesquisa e Ensino “Carreira Jurídica in loco” do Departamento de Direito Privado da Universidade Estadual de Londrina (UEL), sob a orientação da Prof. Dra. Juliana Kiyosen Nakayama. Sendo assim, o resumo relatorial em questão trata sobre a palestra ministrada à turma do 7° ano A do colégio supracitado. O tema abordado abrangia racismo e injúria racial. Para entenderem a diferença entre os temas, utilizou-se uma didática efetiva, em que a palestrante induziu os alunos a participarem, por meio de perguntas e interações. Após explicar a distinção entre racismo e injúria racial, iniciou-se uma dinâmica, a qual consistia em: apesentar 4 (quatro) casos práticos e conhecidos, em que 2 (dois) caracterizavam-se como racismo, e os outros dois como injúria racial; ao apresentar os fatos, a palestrante perguntava aos alunos se eles conheciam o caso- se por ventura não o conhecesse, o caso era explicado minuciosamente-, com isso, os alunos deveriam responder se eles achavam que consistia em um crime de injúria racial ou racismo. Por incitar a participação efetiva dos alunos, houve grande interação entre os mesmos e a palestrante, tendo assim uma palestra dinâmica que não dispersasse a atenção dos ouvintes. Após esse momento ativo, foi mostrado aos estudantes as consequências jurídicas que a prática de tais delitos resulta, com enfoque em ilustrar que mesmo para eles, menores de dezoito anos, há sim sanções. Por fim, foi mostrado meios acolhedores para que aqueles que sofrem ou já sofreram ataques racistas ou injúria racial.

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Publicado
2024-01-22