MASSACRE DO CARANDIRU: RESPONSABILIZAÇÕES À LUZ DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

  • Juliana Yukari Ueda Universidade Estadual de Londrina
  • Fábio Martins Pereira Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: Carandiru, Direitos Humanos, Responsabilização

Resumo

O Massacre do Carandiru ocorreu no dia 2 de outubro de 1992 na cidade de São Paulo e culminou na morte de 111 detentos do Pavilhão 9 da Casa de Detenção Carandiru. Nesse sentido, em fevereiro de 1994, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos recebeu uma denúncia contra a República Federativa do Brasil devido à situação ocorrida na penitenciária. Os peticionários trouxeram que o ocorrido infringia alguns artigos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também chamada de Pacto de São José da Costa Rica, sendo eles o direito à vida, à integridade física, às garantias judiciais e à proteção judicial, previstos, respectivamente, nos artigos 4, 5, 8 e 25. Dessa forma, o presente trabalho busca verificar se as recomendações feitas pela Comissão foram atendidas e se os envolvidos foram investigados e condenados. Ademais, o estudo foi realizado por meio da leitura e reflexão do julgamento do Brasil no caso 11.291 da referida Comissão em 13 de abril de 2000, aliado a artigos e notícias que tratam deste tema. Por fim, após a leitura dos textos, conclui-se que, apesar da Comissão ter recomendado que fosse realizada uma investigação completa, imparcial e efetiva, isso nunca ocorreu, o que culminou em processos prescritos e na absolvição de alguns policiais. Assim, cabe a reflexão acerca do tema, para evitar que situações assim se repitam, tendo em vista que, dos 111 detentos, 84 deles ainda não haviam sido condenados por seus crimes, ferindo o princípio constitucional do devido processo legal.

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Publicado
2024-01-22