VISITA TÉCNICA NA POLICIA FEDERAL NA CIDADE DE LONDRINA

  • Fábio Sergio da Cruz Universidade Estadual de Londrina
  • Fernanda Scheel Universidade Estadual de Londrina
  • Francielle Franco Domingues Universidade Estadual de Londrina
  • Gabrielle Lins Menezes Tadeu Universidade Estadual de Londrina
  • Giulia Veras Ré Universidade Estadual de Londrina
  • Aline Daniele Malanga Universidade Estadual de Londrina
  • Juliana Kiyosen Nakayama Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: polícia federal, programa de formação, união

Resumo

Em visita a Polícia Federal no dia 10 de Março de 2023, conhecemos na prática sua estrutura, funcionamento e forma de atuação. A Polícia Federal está estabelecida na Constituição Federal de 1988 no art. 144. Determinando que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Cabe resaltar, que a visita foi realizada graças a um convênio de cooperação entre o Programa de Formação Complementar Carreira Juridica da UEL juntamente com o delegado chefe da Polícia Federal Dr. Kandy Takahashi, devidamente acompanhados por uma agente federal com livre acesso e capacitada para nos instruir e acompanhar em diversos setores, que por medida de segurança, só tem acesso estrito aos policiais. A Polícia Federal é instituida por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, pois destina-se a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidadas autárquicas e empresas públicas, assim com outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei. Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência. Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras. Exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

Downloads

Não há dados estatísticos.
Publicado
2024-01-24