A DIFERENCIAÇÃO DOS TÍTULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS E EXTRAJUDCIAIS NOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO

  • Gabriel Rebouças Nascimento Universidade Estadual de Londrina
  • Gregório Sel Garcia Fernandes Universidade Estadual de Londrina
  • Juliana Kiyosen Nakayama Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: processo de execução, título executivo extrajudicial, título executivo judicial

Resumo

O Carreira Jurídica incentiva os alunos a entenderem como funciona o Direito na prática por meio da participação em atividades no Escritório de Aplicação em Assuntos Jurídicos (EAAJ), quanto ao entendimento do funcionamento de processos. Nesse contexto, por um viés exploratório, o objetivo do presente trabalho é compreender o funcionamento do decorrer processual executivo, a partir de uma comparação entre ações. Desse modo, foi utilizado o método dedutivo para realizar o presente estudo, partindo de dois casos práticos para interpretar afundo os dispositivos do Código de Processo Civil (CPC). Ao analisar processos de execução, repara-se que sempre há um exequente que invoca seus direitos cobrando um executado, o qual se encontra em débito para com o primeiro, devendo adimplir com sua responsabilidade. Sob essa perspectiva, para que o executado possa ajuizar a ação, esse necessita de um título executivo, o qual pode ser judicial ou extrajudicial. Sendo assim, o segundo se difere do primeiro por se tratar de documentos os quais não advém de uma decisão judicial, no caso em questão se trata de um documento particular assinado por duas testemunhas (art.784, III, do CPC). Já os judiciais, são documentos que reconhecem uma obrigação entre as partes envolvidas em um processo judicial. No outro caso analisado verificou-se que o tulo executivo judicial se deu a partir de decisão proferida pelo juízo (art 515, I, CPC), a qual condenou o réu a pagar os alimentos. Portanto, a navegação em processos auxilia na obtenção de ferramentas relativas ao entendimento da prática jurídica.

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Publicado
2024-11-25