O DIVÓRCIO CONSENSUAL ENVOLVENDO INTERESSE DO FILHO MENOR DE IDADE

  • Ane Caroline Nishiyama Universidade Estadual de Londrina
  • Beatriz Juliana Dreon Pedruzzi Universidade Estadual de Londrina
  • Juliana Kiyosen Nakayama Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: pensão alimentícia, guarda, visitas, proteção

Resumo

O divórcio consensual é importante ferramenta para manutenção da boa relação familiar, tendo em vista que o fim do matrimônio deve afetar de maneira menos onerosa possível a relação entre pais e filhos. Demonstrar as vantagens que um divórcio consensual acarreta, principalmente aos filhos do casal, é uma forma de incentivar que mais casais se conscientizem ao tomarem a decisão pela dissolução da união conjugal. O caso em questão é de um casal que foi atendido no Escritório de Aplicação Jurídica da UEL, ambos estavam resolutos quanto ao divórcio e a guarda da criança, divergindo ainda em relação a pensão alimentícia as visitas, foi sugerido que apresentassem propostas a fim de que chegassem a um acordo que abrangesse o interesse de ambos e protegesse o do filho. Entenderam ser adequado, pela idade que a criança já possui, que as visitas se sucedessem de forma livre, sendo a única restrição que não se dessem na residência da genitora, quanto a pensão estipulou-se que o genitor irá arcar com as despesas de água, energia elétrica e gás da residência do filho, determinando um valor mínimo de R$300,00 mensais. Percebe-se que mesmo com o conflito entre os ex cônjuges, ambos tinham os mesmos anseios, não tornar a situação prejudicial ao filho, dessa maneira toda situação foi resolvida de maneira muito mais ágil, sendo a ação proposta no dia 10/06/2019 e homologada pelo juiz em 04/07/2019, não os expondo ao desgaste que um litígio processual pode proporcionar, em especial por sua demora.

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Publicado
2020-09-19