UM PANORAMA HISTÓRICO DA DEFINIÇÃO DE REFUGIADOS E SEUS DIREITOS

  • Maria Fernanda Possari Vitro Universidade Estadual de Londrina
  • Sophia Cezar Silva Universidade Estadual de Londrina
  • Cláudio César Machado Moreno Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: Refugiados, Lei, Direitos Humanos

Resumo

Os refugiados tem sido um tópico de discussão em diversos tratados, convenções e leis ao redor do mundo há muitas décadas. A primeira concepção do conceito de refugiado veio com a Convenção de Genebra de 1951, a qual definia que refugiados eram aqueles que, devido ao temor de ser perseguido por um dos motivos pré-estabelecidos (raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política) encontravam-se fora de seu país de origem e não contavam com a proteção do mesmo. Também estabelecia um limite temporal e espacial. O Protocolo de 1967 veio para derrubar as limitações temporais e espaciais, entretanto, a conceituação de refugiados só se expandiu com a Convenção da Organização de Unidade Africana e com a Declaração de Cartagena de 1984, as quais possibilitavam que indivíduos que fugiam de conflitos internos e outras formas de violência em seus países de origem fossem considerados como refugiados. O Brasil foi o primeiro país a regulamentar a situação dos refugiados, pioneiro ao ratificar a Convenção de 1951 e o Protocolo de 1967, além de criar a lei 9.474/97 sobre refugiados, a qual criou critérios para o reconhecimento de status de refugiados e criou o CONARE, e a lei 13.445/17 sobre migrações, a qual tem uma visão mais humanizada sobre o migrante e complementa a lei 9.474/97.

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Publicado
2020-09-21