As capacidades de realizações das mulheres e o pensamento de Amartya Sen

  • Ana Julieta Parente Balog
Palavras-chave: teoria de iguais capacidades, mulher, teoria de justiça

Resumo

Muito se fala sobre como os direitos femininos evoluíram ou como estamos caminhando para um mundo cada vez mais “igualitário”. É notável que em muitos aspectos alguns locais do mundo evoluíram no que concerne ao tratamento prestado as mulheres ou as leis de proteção contra a violência. Todavia, existem muitos outros locais que continuam a negar direitos fundamentais. Nesse sentindo, a teoria de justiça pode auxiliar nesse processo de expansão dos direitos femininos. Amartya Sen é um dos principais expoentes da teoria de justiça contemporânea com sua teoria de “iguais capacidades”. É a partir dessa teoria, que foca nas efetivas liberdades como meio de alcançar uma boa vida, na avaliação das liberdades como a “capacidade de uma pessoa para fazer coisas que ela tem razão para valorizar” (SEN, 2011, p.265), que se pretende entender quais são as capacidades de realização do feminino na atualidade. O foco aqui é a liberdade que temos para efetivamente escolher diferentes modosde vida e não simplesmente na vida que conseguimos levar com o que nos foi possibilitado ter.Sendo o conceito de capacidades um aspecto da liberdade que se concentra particularmente nasoportunidades substantivas (SEN, 2011), é possível constatar – não só a partir da obra de Sen(2011) mas outras (OCKRENT; TREINER, 2011; WAISELFISZ, 2012; WAISELFISZ, 2015)–que em várias partes do mundo essa capacidade é negada a muitas mulheres. Conclui-se assimque a liberdade que uma pessoa tem sobre suas escolhas é fundamental para evitar abusos dasmais variadas formas. Nesse sentindo, a capacidade de realizações do feminino estáintimamente ligada a liberdade que elas possuem para ter o poder de agência sobre as própriasvidas, e isto só será alcançado fazendo com que elas participem de formas mais ativa nasociedade, mas também através do reconhecimento das mesmas para o desenvolvimento destasociedade.

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Publicado
2021-01-14
Seção
Anais do V Simpósio Gênero e Políticas Públicas