Da obrigação de reflorestamento pelo adquirente de áreas já desmatadas

  • Marina Miranda Baliscei Universidade Estadual de Maringá (UEM)
  • Silvio Alexandre Fazolli Universidade Estadual de Maringá (UEM)
Palavras-chave: direito ambiental, Propter rem, reflorestamento, responsabilidade solidária, obrigações

Resumo

Este estudo aborda a evolução do Direito Ambiental no Brasil, destacando a necessidade de conciliar interesses preservacionistas com o exercício do direito de propriedade. O objetivo é analisar as implicações jurídicas dos deveres ambientais impostos aos proprietários, com ênfase na proteção das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL), incluindo a obrigação de reflorestamento pelo adquirente de áreas já desmatadas, em nítido caráter propter rem. Utilizando análise jurisprudencial e doutrinária, serão perpassadas, ainda, noções de responsabilidade civil objetiva e solidária, com ênfase na proteção da higidez ambiental, assegurada constitucionalmente.

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Biografia do Autor

Marina Miranda Baliscei, Universidade Estadual de Maringá (UEM)

Discente do terceiro ano de graduação em Direito pela UEM

Silvio Alexandre Fazolli, Universidade Estadual de Maringá (UEM)

Doutor em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Docente do curso de graduação em Direito na UEM

Publicado
2024-04-13