As contribuições do BPC na construção da cidadania na velhice: limites e possiblidades

Autores

  • Maria Florêncio dos Santos Universidade Estadual Paulista/UNESP
  • Vivia Santos Santana Universidade Federal de Sergipe. UFS
  • Nanci Soares Universidade Estadual Paulista/UNESP

Palavras-chave:

BPC., Pessoa Idosa, Cidadania

Resumo

A Constituição Federal de 1988 traz a seguridade social como um direito que envolve contribuição prévia, assim como a não contribuição, pois saúde e assistência social se encaixa no primeiro e a aposentadoria no segundo. Sobre a assistência social, a Constituição Federal de 1988 assevera no seu artigo 203 inciso V a garantia de um salário mínimo mensal a pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover sua sobrevivência ou de tê-la provida pela sua família. Em 1993, é instituída a lei nº 8.742 que dispões sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, que vem regulamentar os direitos socioassistenciais, e que em 2011 sofreu algumas alterações através da lei nº 12.435. Assim, percebe-se que a assistência social é um direito não contributivo, mas para acessar seus benefícios é necessário atender algumas condicionalidades, desta forma busca-se investigar nesta pesquisa, como a pessoa idosa consegue ser usuária do BPC?
Para tanto o objetivo geral desta pesquisa centra-se em compreender como o BPC contribui para a construção da cidadania da pessoa idosa. E os específicos em identificar os limites e possibilidades do BPC na construção da cidadania na fase da velhice; mostrar como a perda de direitos trabalhistas contribui para a vulnerabilidade do velho (a) trabalhador (a). A metodologia utilizada é a pesquisa bibliográfica, tendo como base o método do materialismo histórico dialético.

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Biografia do Autor

Maria Florêncio dos Santos, Universidade Estadual Paulista/UNESP

Discente do Programa de Pós Graduação em Serviço Social da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, UNESP/ Franca, Brasil. 

Vivia Santos Santana, Universidade Federal de Sergipe. UFS

Discente do Programa de Pós Graduação em Serviço Social e Política Social da Universidade Federal de Sergipe (UFS). Brasil.

Nanci Soares, Universidade Estadual Paulista/UNESP

Docente do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, UNESP/ Franca, Brasil.

Publicado

2026-02-24