O papel da legislação urbanística francesa na efetivação da moradia social

Autores

  • Letícia Alves Fernandes Faculdade de Direito/UFMG
  • Daniel Gaio Faculdade de Direito/UFMG

Palavras-chave:

direito à moradia, contrapartidas, cota de habitação social

Resumo

o presente artigo visa identificar de que forma a legislação francesa garante a realização de moradias sociais no seu território a partir de contrapartidas urbanísticas impostas a municípios e particulares. Para tanto, foram analisadas as principais leis em
matéria de urbanismo e moradia da França que tem a potencialidade de tornar o espaço urbano mais justo e com maior acesso ao direito à moradia — servindo de referência para as normativas urbanísticas brasileiras, que pouco regulam os excedentes do processo de urbanização.

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Biografia do Autor

Letícia Alves Fernandes, Faculdade de Direito/UFMG

Graduanda em Direito pela Faculdade de Direito/UFMG; Bolsista de Iniciação Científica (CNPq); Brasil.

Daniel Gaio, Faculdade de Direito/UFMG

Professor de Direito Urbanístico e Ambiental/UFMG; Líder do Grupo de Pesquisa Re-Habitare (CNPq); Brasil

Publicado

2026-02-24