O dever de concretização do direito fundamental à moradia a residentes em locais sem saneamento básico

Autores

  • Fernanda Ichikawa Claro Silva Universidade Estadual de Londrina - UEL
  • Rodrigo Ichikawa Claro Silva Centro Universitário de Maringá (CESUMAR)

Palavras-chave:

Ativismo judicial, Direito social à moradia, Mínimo existencial

Resumo

A partir do paradigma das residências sem saneamento básico, o presente trabalho tem a intenção de analisar a existência ou não da obrigação do Estado em fornecer moradia para residentes desses locais, bem como estudar se é possível ou não o Poder Judiciário determinar que o Poder Executivo custeie moradia a esses residentes. Utilizando-se do método de pesquisa bibliográfica, conclui-se que o saneamento básico é uma das condições indispensáveis à concretização do direito fundamental à moradia, podendo ser promovidas discussões no Poder Judiciário nos casos em que houver ineficiência ou omissão por parte da Administração Pública.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Fernanda Ichikawa Claro Silva, Universidade Estadual de Londrina - UEL

Aluna do Curso de Pós-Graduação em Direito do Estado da Universidade Estadual de Londrina (UEL); Brasil

Rodrigo Ichikawa Claro Silva, Centro Universitário de Maringá (CESUMAR)

Aluno do Curso de Mestrado do Centro Universitário de Maringá (CESUMAR); Brasil

Publicado

2026-02-24