DIREITOS SOCIAIS NO ESTATUTO DA CIDADE

Da ausência de efetividade e a justificativa da “cláusula financeira da reserva do possível”

Autores

  • Isadora de Souza Fonseca Universidade Estadual de Londrina - UEL

Palavras-chave:

Direitos Sociais, Reserva do Possível, Cidade

Resumo

O presente trabalho propõe tratar sobre os direitos sociais previstos na Lei n. 10.257/2001 – Estatuto da Cidade, que regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal (norma constitucional programática) e seus instrumentos de efetivação pelos Municípios, como categorias de direitos fundamentais surgidos no contexto pós revolução industrial, direitos sociais, exigindo do Estado de Direito uma nova postura prestacional, comissiva e garantista, demonstrando o problema da não garantia e efetivação dos direitos previstos no Estatuto da Cidade, pelos Municípios, conforme se vê da realidade social brasileira, com formação de grandes conglomerados urbanos e adensamentos populacionais desordenados e irregulares, sem garantia dos direitos à moradia, estrutura urbana, lazer, saneamento básico, qualidade ambiental, serviços públicos, transportes públicos, segurança, dentre outros, analisando-se a justificativa utilizada por municipalidades e ente federados denominada “cláusula financeira da reserva do possível” e sua não aceitação nas instâncias superiores do Poder Judiciário como justificativa plausível.

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Biografia do Autor

Isadora de Souza Fonseca, Universidade Estadual de Londrina - UEL

Programa de Pós Graduação em Direito Negocial, UEL, Brasil.

Publicado

2026-02-24