LC 140/2011 afronta competência ambiental comum instituída pela CF/88

Autores

  • Arthur Cesar Lourenço Tamanini Universidade Estadual de Londrina - UEL

Palavras-chave:

Competência, Federação, Meio Ambiente

Resumo

O meio ambiente ecologicamente equilibrado é essencial à manutenção e desenvolvimento da vida humana, bem de uso comum a toda a coletividade presente, bem como das gerações futuras. Neste escopo, a Constituição Federal Brasileira teve o cuidado de protegê-lo instituindo obrigações comuns aos entes federativos para defender, preservar e fiscalizar, atribuindo poder concomitante a todas as unidades da Federação acerca do meio ambiente. Contudo, a LC 140/2011 por meio de delegações atribui poderes autônomos aos entes afrontando a norma constitucional, com delimitações em temas ambientais que eram previamente dotados de amplitude.

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Biografia do Autor

Arthur Cesar Lourenço Tamanini, Universidade Estadual de Londrina - UEL

Programa de Pós Graduação em Direito Negocial, UEL, Brasil

Publicado

2026-02-24