LC 140/2011 afronta competência ambiental comum instituída pela CF/88
Palavras-chave:
Competência, Federação, Meio AmbienteResumo
O meio ambiente ecologicamente equilibrado é essencial à manutenção e desenvolvimento da vida humana, bem de uso comum a toda a coletividade presente, bem como das gerações futuras. Neste escopo, a Constituição Federal Brasileira teve o cuidado de protegê-lo instituindo obrigações comuns aos entes federativos para defender, preservar e fiscalizar, atribuindo poder concomitante a todas as unidades da Federação acerca do meio ambiente. Contudo, a LC 140/2011 por meio de delegações atribui poderes autônomos aos entes afrontando a norma constitucional, com delimitações em temas ambientais que eram previamente dotados de amplitude.
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