TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA NO DIREITO AMBIENTAL COMO PARADIGMA DE SOLUÇÕES DE CONFLITO
Palavras-chave:
Termo de ajustamento de conduta ambiental, Ministério Público, Proteção ao meio ambienteResumo
O trabalho aborda o termo de ajuste de conduta ambiental como modelo e ferramenta à disposição do Ministério Público para a proteção dos direitos difusos e coletivos e individuais homogêneos. Aduz, sobre a importância de tal instrumento, tanto pela celeridade do procedimento, quanto por evitar o acúmulo de lides para o poder judiciário. A solução extraprocessual permite que objetivos sejam alcançados com maior celeridade. Caso contrário, os resultados pretendidos têm a efetividade comprometida pela demora da justiça, ocasionada pela profusão de demandas, e pelo percurso natural de um processo judicial. A discussão confirma a importância da tutela e da urgência que o bem jurídico meio ambiente necessita, e a evidente incompatibilidade temática com lides processuais morosas. No decorrer da exposição, se demonstra o papel do Ministério Público frente ao ajustado bem como os benefícios em contraposição aos riscos de ineficácia de tal instrumento. Aponta os benefícios para a justiça de acordo com os ditames contemporâneos constitucionais enfeixados na Constituição Federal de 1988. O método escolhido é o dedutivo, partindo-se da verificação das atuações do Ministério Público de forma geral, até se chegar à conclusão de que tal ferramenta é eficiente, em especial, no que tange ao meio ambiente. A metodologia básica é o levantamento bibliográfico, apoderando-se, como fonte de pesquisa, do estudo legal, jurisprudencial e doutrinário.