Previsão preventiva ao dano ambiental na lei n. 13.904/2024, código de obras e edificações do município de Londrina

Autores

  • Isabela Franciane Bassani Mangolin Universidade Estadual do Londrina (UEL)
  • Miguel Etinger de Araújo Junior Universidade Estadual de Londrina (UEL)

Palavras-chave:

responsabilidade civil preventiva, direito urbanístico, gestão de riscos, lei n. 13.904/2024 de Londrina, direito negocial

Resumo

O artigo analisa o art. 107 da Lei n. 13.904/2024 (Código de Obras de Londrina) sob a ótica da responsabilidade civil preventiva e da gestão de riscos ambientais. Diante da insuficiência do modelo reparatório tradicional frente aos desastres urbanos, a pesquisa utiliza o método hipotético-dedutivo e análise jurisprudencial para demonstrar que a obrigatoriedade de reservatórios de detenção de águas pluviais atua como mecanismo indutor de comportamento. Conclui-se que a norma condiciona o direito de construir à mitigação de impactos, consolidando uma estratégia de governança e responsabilidade compartilhada indispensável à gestão eficaz de riscos no ambiente urbano.

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Biografia do Autor

Isabela Franciane Bassani Mangolin, Universidade Estadual do Londrina (UEL)

Advogada. Mestranda em Direito Negocial pela Universidade Estadual do Londrina (UEL). Pós Graduada
em Gestão e Engenharia Ambiental pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Graduada em
Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). 

Miguel Etinger de Araújo Junior, Universidade Estadual de Londrina (UEL)

Docente na Universidade Estadual de Londrina. Doutor em Direito. 

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Publicado

2026-06-09