A TEORIA E A DIFERENCIAÇÃO SOBRE OS CONCEITOS DE TRATADOS E CONVENÇÕES NO ÂMBITO INTERNACIONAL

  • Ana Luiza Canizares Assis Universidade Estadual de Londrina
  • Henrique Afonso Pipolo Universidade Estadual de Londrina

Resumen

Quando se fala em tratados e convenções, também se refere às histórias dos inúmeros países ao redor do globo. A forma como o mundo está hoje, é consequência dessas histórias e escolhas tomadas ao longo dos anos. O objetivo desse resumo é familiarizar leigos com o tema proposto já que a similaridade que existe entre tratados e convenções causa confusão. A metodologia usada para a formulação desse resumo foi qualitativa e dedutiva pois no texto usei a ideia geral direcionada para o particular do tema. Portanto, indo ao encontro do assunto proposto, encontra-se o conceito de “Tratado”. Os tratados são acordos formais concluídos entre estados, organismos internacionais e outras coletividades. Esses servem para instituir a paz, definir fronteiras físicas etc. Já as “Convenções”, apesar de terem o mesmo objetivo, são tratados multilaterais que estabelecem normas gerais a todos os partícipes, logo, nesses eventos são definidos leis internacionais que regem princípios a serem seguidos pelos países signatários. Esses dois conceitos têm uma diferença bem específica: as convenções, depois de assinadas, se tornam base para a elaboração de leis nos países. Já os tratados, são incorporados de forma integral ao conjunto de leis que regem as nações dos países participantes. A partir de tais esclarecimentos, a diferença entre o significado teórico do Tratado de Versalhes e da Convenção de Viena pode ser melhor compreendida. Porém, apesar da diferença, ambos os conceitos devem ser valorizados no âmbito do direito internacional.

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Publicado
2021-01-22