A IMPORTÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO NA EVOLUÇÃO DA PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE NO DIREITO INTERNACIONAL
Resumo
Em virtude dos impactos que a degradação ao meio ambiente causa à sociedade, sua proteção é um tema fundamental na esfera internacional. De natureza indutiva, por método de procedimento bibliográfico e análise de documentos e pareceres internacionais, o presente trabalho visa abordar a evolução do Direito Internacional Ambiental a fim de compreender seus parâmetros atuais. A Conferência de Estocolmo iniciou um período de transformação na estrutura da proteção internacional ao meio ambiente, dando os primeiros passos na elaboração da ideia de desenvolvimento sustentável. Posteriormente, a Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável trouxe evoluções nos parâmetros do Direito Internacional Ambiental, postulando, dentre outras disposições, a observação do princípio da precaução, que obriga os Estados a tomarem medidas preventivas em relação ao meio ambiente nos casos de ameaça de danos graves e irreversíveis e na ausência de certeza científica quanto aos impactos de determinada atividade. Essa perspectiva superou os padrões tradicionais de responsabilidade, os quais eram determinados conforme o dano já ocorrido, evoluindo para uma responsabilização anterior ao dano. Tal mudança ocorre em virtude da irreversibilidade e gravidade dos danos quando causados ao meio ambiente e, consequentemente, da incompatibilidade do Direito Internacional Ambiental com os parâmetros clássicos de responsabilização. Esse princípio permitiu uma evolução na proteção ambiental, que foi reconhecida pela própria Corte Interamericana de Direitos Humanos, na Opinião Consultiva 23/2017, quando determinou a precaução como obrigação estatal, juntamente com a obrigação de prevenção de danos e cooperação dos Estados em relação à proteção do meio ambiente.