A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E SUA RELAÇÃO COM A ADVOCACIA

  • Otávio Augusto de Biaggi Cantaccei Universidade Estadual de Londrina
  • Juliana Kiyosen Nakayama Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: LGPD, direitos fundamentais, proteção de dados pessoais, Código de Ética e Disciplina da OAB

Resumo

É imperioso trazer à baila que a proteção de dados pessoais compõe os direitos fundamentais abalizados pela Constituição Federal. Nesse sentido, aquela está intimamente ligada ao resguardo da vida privada e da intimidade, ao princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III, da CF (LGL\1988\3) e ao combate à discriminação (artigo 3º, IV) (MIRAGEM, 2019)[1]. A Constituição consagra, como direito fundamental, a inviolabilidade do sigilo de dados, em seu artigo 5º, inciso XII. Destarte, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) conceitua, em seu artigo 1º, a proteção dos “direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural” (BRASIL, 2018)[2]. Assim, o aludido diploma legal dialoga com o artigo 19 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Em pesquisa feita por Hallberg, constatou-se que 100% dos advogados entrevistados não teriam ciência de que um arquivo salvo em seus eletrônicos fora copiado[3]. Destarte, o investimento em tecnologia pelos escritórios deverá ser priorizado, objetivando afastar uma conjectural ineficácia da LGPD.

 

[1] MIRAGEM, Bruno. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e o Direito do Consumidor. Disponível em: https://brunomiragem.com.br/wp-content/uploads/2020/06/002-LGPD-e-o-direito-do-consumidor.pdf. Acesso em: 03 nov. 2021.

[2] BRASIL. Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 03 nov. 2021.

[3] HALLBERG, Fernando Bottega. Gestão de Arquivos em Nuvem na Era da LGPD

com Enfoque em um Escritório de Advocacia. Disponível em: https://repositorio.animaeducacao.com.br/bitstream/ANIMA/13546/1/FERNANDO_BOTTEGA_HALLBERG-%5b68352-685-5-953491%5dEstudo_de_Caso_-_GestAo_em_Ti_-_2021_-_Fernando_Bottega_Hallberg.pdf. Acesso em: 03 nov. 2021.

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Publicado
2021-12-14