A NECESSIDADE DE INCLUSÃO DO DIREITO À PROTEÇÃO DE DADOS NO ROL DE DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA
Resumo
A troca de dados pessoais e armazenamento destes neste século XXI trouxe à tona a necessidade de o ordenamento jurídico dispor sobre o direito à proteção de dados. De natureza indutiva, adota o método de procedimento bibliográfico, bem como análise da evolução de legislações e propostas legislativas sobre a temática em tela. Tal fato pode ser visto na doutrina jurídica brasileira, a qual já pacificou o entendimento de que à proteção de dados é um direito fundamental implícito na Constituição Federal (CF/88) uma vez que esse se liga intimamente ao direito da privacidade, à liberdade e intimidade previstos na CF/88. No ano de 2020 o STF (Supremo Tribunal Federal) ao decidir pela suspensão da eficácia da Medida Provisória n° 954/2020, declarou a existência do direito autônomo à proteção de dados. No entanto, até o presente momento, não está positivado na CF/88 esse direito autônomo, o que torna necessário a inclusão nela a fim de pacificar a compreensão sobre esse assunto, bem como devido as características próprias dos direitos e garantias fundamentais. Por ora está em tramitação à PEC 17/2019 com o objetivo da inclusão da proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais previstas na Constituição Federal brasileira, através da inclusão do inciso LXXIX no artigo 5°, aprovada em outubro de 2021 no Senado Federal, tal PEC segue para promulgação pelo Congresso Nacional. Portanto, diante das informações apresentadas no presente estudo, resta evidente a necessidade de inclusão na Constituição Federal brasileira do direito à proteção de dados.