AS CARACTERÍSTICAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO NOS CONTRATOS DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA ENVOLVENDO UNIVERSIDADES PÚBLICAS
Resumo
Ocorre uma expansão da importância da inovação no exercício da atividade empresarial, com as empresas desenvolvendo, implementando e gerindo inovações e criações das mais diversas, tanto no setor produtivo, quanto na gestão da empresa. Grandes fontes de novas criações são as instituições de ensino superior (IES), que possuem regramento próprio para o registro de patentes, de know-how e também de como fazer a transferência de tecnologias. Quanto às IES públicas há confronto entre a rapidez e volatilidade do mercado frente as obrigações da administração pública. Esta pesquisa se objetiva a delinear quais são as características do direito administrativo que devem ser presentes nos contratos de transferência de tecnologia que envolvam universidades públicas. A metodologia é de revisão bibliográfica, se adotando o método dedutivo, partindo da generalidade do direito administrativo e contratos administrativos para a especificidade do contrato de transferência de tecnologia. Visto a máxima da supremacia do interesse público e da sua indisponibilidade por parte do ente público, os contratos administrativos devem seguir um regramento próprio, previsto em lei, com cláusulas que assegurem os princípios administrativos. Contudo, ao falar-se de transferência de tecnologia, tem-se um conflito, por se falar de negociações que são feitas rapidamente e com conteúdo que nem sempre é inteiramente previsto em lei. A guisa de conclusão, é necessário que o legislador preveja a criação de políticas mais amplas que tragam segurança para a IES e para as empresas, ao mesmo tempo que não abra mão do interesse público como norte na celebração dos referidos instrumentos.