DIÁLOGOS ENTRE ARBITRAGEM E PODER JUDICIÁRIO
Resumo
A arbitragem é um meio privado de resolução de conflitos que não pode ser considerado completamente independente da atuação judiciária. Isso porque há situações em que a interação cooperativa entre arbitragem e poder público pode ser benéfica, ou mesmo necessária, para garantir às partes o acesso à justiça. Nesse contexto, esta pesquisa explora as possíveis relações entre as vias arbitral e estatal, bem como a maneira esses diálogos favorecerem as partes envolvidas. A temática proposta é analisada em três fases: antes de iniciado o procedimento de arbitragem, durante o seu curso e após a sentença arbitral. Em cada fase, realiza-se a revisão bibliográfica dos entendimentos doutrinários e a revisão documental das disposições legislativas. Na primeira fase, os resultados indicam que o Poder Judiciário é necessário para a execução forçada da cláusula compromissória, quando os próprios contratantes não conseguem instituir o procedimento arbitral e para a concessão de medidas urgentes, anteriormente à formação do corpo de árbitros. Para a segunda fase, a hipótese de resultado é que a via judicial possa ser utilizada para dar cumprimento a medidas coercitivas, por meio da carta arbitral. E, na terceira fase, as hipóteses se referem à execução de sentença arbitral, no caso de as partes não cumprirem espontaneamente o determinado pelos árbitros, e à homologação de sentença arbitral estrangeira. Portanto, poder-se-á concluir que a intervenção do Poder Judiciário na arbitragem resulta em vantagens para as partes contratantes, haja vista que proporciona efetividade para o acesso à justiça, em cooperação com a via arbitral.