DIREITO À SAÚDE: AS DISPARIDADES SÓCIO-RACIAIS NA MORTALIDADE ADVINDA DA COVID-19 NO BRASIL
Resumo
Morte adaptada pelo Estado. Iniquidade no acesso à saúde. Racismo estrutural. Esses são termos que desvelam a vulnerabilidade do cidadão negro brasileiro e presumem precariedade de sua qualidade de vida em tempos de crise sanitária com a da Covid-19. Sob essa ótica, evidencia-se que a cor da pele é fator determinante na superação dos índices de mortalidade de pretos e pardos em comparação com os de pessoas brancas, os quais revelam, respectivamente, 81% e 45% mais altos. Diante desse cenário, o presente resumo tem por objetivo discutir a ineficiência da aplicabilidade social igualitária do artigo 196- declarado da Constituição Federal de 1988, com a presente necropolítica exercida pela organização estatal brasileira. Para tanto, empregou-se a metodologia dedutiva e o método de procedimento bibliográfico. Verifica-se, em primeira instância, a revolução de paradigmas relacionados à concretização do direito de acesso à saúde permitida pelos expostos no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). Dentro disso, é evidente que a segurança de acesso ao referido direito fundamental iguala-se à plenitude do bem-estar, à qualidade habitacional e à segurança sócio-etnical. Por conseguinte, a pobreza acentuada, as precárias condições habitacionais e as barreiras de acesso a serviços de saúde materializam a ineficácia social da aplicabilidade do direito referido à população negra em tempos de pandemia. Dentro disso, portanto, à medida que permanecem a discrepância no gozo do acesso à saúde, conserva-se, também, falhas na dignidade humana e a condição marginalizada do negro na sociedade brasileira.