IMIGRAÇÃO LABORAL FEMININA: ANÁLISE DA CONVENÇÃO Nº 189 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO

  • Maria Eduarda Leite Pedroso Universidade Estadual de Londrina
  • Fábio Martins Pereira Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: Imigração, Trabalho Doméstico, Organização Internacional do Trabalho

Resumo

O fenômeno da imigração laboral, com o advento da lógica capitalista, cresceu de forma elevada. Destaca-se que o número de mulheres nesses fluxos migratórios também cresceu, dentro da esfera historicamente desvalorizada e destinada à figura feminina: o trabalho doméstico. A rigor, a estruturação de gênero dentro do fluxo migratório proporciona à mulher, em maioria, a ocupação de serviços mais vulneráveis a relações trabalhistas abusivas. Devido a importância do combate à precarização do trabalho, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) dispõe da Convenção nº 189, quanto ao "Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos", ratificada inclusive pelo Brasil. Nesta análise, busca-se compreender o aumento desse fenômeno, em relação às necessidades da “cadeia global de cuidado”, e a atuação da OIT para maximizar a proteção dessas mulheres migrantes e do trabalho doméstico. Realiza-se esta compreensão de natureza indutiva, por meio de procedimento bibliográfico tais como os documentos referentes à OIT, e, inclusive, por meio do estudo interpretativo da bibliografia quanto à desvalorização simbólica do trabalho doméstico, através do enfoque da migração entre países Norte-Sul. Constata-se que o aparato disposto pela OIT é insuficiente na garantia do trabalho decente, além do déficit quanto ao trabalho de fiscalização, identificação das mulheres que estão irregulares vítimas da precarização, e do reconhecimento dos riscos. Desse modo, há falta de uma Convenção específica que trata da migração laboral feminina em sua peculiaridade, e falta de ações para mitigação da problemática, já que o ambiente doméstico é historicamente marcado pela não remuneração e pela informalidade.

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Publicado
2021-12-16