O DIREITO, A TECNOLOGIA E AS SÉRIES

  • Eder Ponce Pereira Universidade Estadual de Londrina
  • Têmis Chenso da Silva Rabelo Pedroso Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: Direito, Tecnologia, Séries, Round 6, Proteção de dados

Resumo

As séries televisivas estão presentes na vida de milhões de pessoas, que as assistem no seu tempo de descanso e lazer. As produções artísticas podem contribuir para a formulação de debates envolvendo o Direito e a Tecnologia, e neste caso, a série “Round 6” trouxe importantes contribuições. O objetivo deste trabalho é demonstrar tais reflexões e assim expor as análises desenvolvidas pelo programa. Foi aplicada a pesquisa bibliográfica, utilizando-se do método dedutivo adequado a área em estudo. Como resultado, verificou-se que a série em investigação proporcionou certas discussões. Primeiramente, avaliou-se um contrato de renúncia à integridade física, assinado pelo personagem principal, o qual de acordo com a Teoria das Invalidades não seria juridicamente permitido no Brasil ante a ilicitude de seu objeto, especialmente em se considerando o contexto da assinatura. Outro ponto observado foram os aparatos tecnológicos empregados nos jogos havidos nos episódios, os quais evidenciam a preocupação que se deve ter nas finalidades da automatização dos processos e máquinas, o que em termos reais pode ser exemplificado pelo uso de drones para guerras. Finalmente, debateu-se a proteção dos dados pessoais sensíveis, pois foi o conhecimento dos dados financeiros dos jogadores que facilitou o seu aliciamento para o jogo. Se a arte imita a vida, o papel do Direito no mundo real é proporcionar que o desenvolvimento tecnológico não se torne motivo de opressão ou abuso por parte dos seus detentores, mas um meio de melhoria das condições de vida e dignidade de todo ser humano.

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Publicado
2021-12-17