O PAPEL DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) NO COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO E FORÇADO
Resumo
Após a Primeira Guerra Mundial, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) surge do Tratado de Versalhes, objetivando a justiça social, assegurando a todos acesso ao trabalho livre, digno, decente, produtivo, seguro e equitativo. Todavia, as atuais denúncias de trabalho forçado - definido pela Convenção n°29 como "todo trabalho forçado ou serviço exigido de uma pessoa sob ameaça de sanção e para o qual ela não tenha se oferecido espontaneamente", e trabalhos análogos à escravidão - de condições degradantes, jornada exaustiva ou de servidão por meio de dívidas, vão de encontro com tais princípios. Assim, a presente pesquisa, de natureza indutiva, visa analisar, a partir de documentos oficiais e artigos, os métodos utilizados pela OIT destinados a coibir o trabalho escravo, pois a OIT reconheceu que tais fatores ferem direitos humanos, especialmente o artigo 23º: “[...] à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias…” e às suas dignidades, sendo contrário ao denominado “trabalho decente”, caracterizado por “trabalho adequadamente remunerado, exercido em liberdade, equidade e segurança…” contribuindo para disseminação da pobreza. No protocolo de 2014 à Convenção sobre Trabalho Forçado de 1930, discutem e aprovam medidas a serem tomadas para a prevenção e para remediar os casos. Conclui-se, que o trabalho escravo e semi-escravo são fenômenos globais e dinâmicos, ainda muito presentes hodiernamente. Logo, é crucial que seja feito um estudo minucioso sobre esse tema, abordando, principalmente, práticas e normas utilizadas pela OIT para lutar contra essa problemática que fere com tamanha intensidade os direitos humanos.