O PODER DE VETO DO CONSELHO DE SEGURANÇA E SUA AMEAÇA AO PRINCÍPIO DE IGUALDADE DOS ESTADOS SOBERANOS

  • Ana Carla Sasso Augusto Universidade Estadual de Londrina
  • Ieva Benteo Maldonado Gonzaga Universidade Estadual de Londrina
  • Márcia Teshima Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: Direito Internacional, Princípio da igualdade soberana, Conselho de Segurança, Organização das Nações Unidas, Horizontalidade

Resumo

A Carta das Nações Unidas em seu artigo 2º dispõe que a ONU (Organização das Nações Unidas) e seus membros devem agir conforme o princípio de igualdade. No entanto, no artigo 27 da Carta, há a previsão do poder de veto dos membros permanentes do CS (Conselho de Segurança), órgão responsável por definir e executar sanções militares. Muito se discute sobre a ameaça que tal poder representa para a manutenção da igualdade soberana dos Estados membros da ONU, tendo em vista que apenas cinco de quinze integrantes do Conselho detém tal poder. Assim, o presente trabalho tem por fim analisar o princípio de igualdade soberana dos Estados e apresentar os efeitos do uso do poder veto no CS a fim de constatar se tal atitude fere o referido princípio. Portanto, realizou-se uma pesquisa teórica utilizando o método dedutivo, por meio da leitura da Carta das Nações Unidas, de artigos e obras referentes ao assunto. Por meio das análises realizadas, a presente pesquisa conclui que a realidade do Conselho de Segurança da ONU é a desigualdade entre as nações, por conta das diferenças de poder conferidas aos países, em escala global, efeito do capitalismo. Logo, pode-se afirmar que a igualdade soberana deve ser conferida aos Estados, sendo ela imprescindível para a manutenção do princípio da horizontalidade, essencial ao Direito Internacional. Ou seja, esta é necessária para que seja garantido relações internacionais estáveis, onde o poder de veto não seja influenciado por questões que transcendem as finalidades da existência do CS.

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Publicado
2021-12-17