O PRINCÍPIO DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO NO PARECER CONSULTIVO 24/17
Resumo
A pesquisa possui como ponto de partida a função dos tribunais de dar efetividade aos Direitos Humanos e suprir as lacunas existentes no plano normativo, a fim de garantir a grupos marginalizados o exercício da cidadania. Posto isto, o trabalho analisa o Parecer Consultivo 24/17, emitido pela da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que trata da identidade de gênero, igualdade e não discriminação a casais do mesmo sexo, a fim de explicitar o posicionamento daquela Corte quanto à proteção à expressão de gênero diante dos princípios da igualdade e não discriminação. Para tanto, adota-se a abordagem indutiva, com procedimentos metodológicos de revisão bibliográfica. Assim, observa-se que, no Parecer Consultivo 27/17, a Corte Interamericana elucidou que o artigo 1.1 da Convenção Americana de Direitos Humanos, ao fixar o dever dos Estados convencionados em assegurar o integral funcionamento das garantias por eles admitidos sem qualquer distinção, estabeleceu que todo tratamento discriminatório quanto ao exercício de tais garantias pode ser considerado ato contrário à mesma. Ainda, ressaltou que a Convenção, em seu artigo 24, salvaguarda o direito à igual proteção da lei, vedando a discriminação de direito, a qual se estende as leis geradas na jurisdição interna dos Estados partes. Posto isto, a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu que a negação de qualquer direito previsto na Convenção Americana com base na orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero demonstra clara violação ao artigo 1.1. do referido diploma.