PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO: UMA ANÁLISE DO DIREITO CLÁSSICO EM RELAÇÃO AO DIREITO CONTEMPORÂNEO BRASILEIRO
Resumo
O princípio do contraditório é uma garantia fundamental, protegida pela Constituição Federal do Brasil, conhecida como “Constituição cidadã”. Todavia, tal princípio não é originário da Constituição de 1988, mas sim percebido em diversos momentos da História da humanidade, com destaque para o período Clássico greco-romano. Propõe-se, no presente trabalho, a comparação no que se refere ao contraditório nestes dois contextos: o Direito Contemporâneo brasileiro e o Direito da Antiguidade Clássica greco-romana, a fim de perceber as semelhanças e divergências acerca da forma, extensão, proteção e aplicação do referido direito fundamental em cada um deles. Para atingir esse objetivo, foi realizada uma pesquisa exploratória, a partir do método dedutivo. Foram vislumbrados materiais referentes à doutrina específica, artigos científicos relacionados à temática, textos normativos e jurisprudência moderna. A partir disso, foi possível constatar que tanto no contexto grego quanto no romano existem convergências: a proteção e garantia do contraditório aos réus, a participação ativa destes no processo e a busca pelo diálogo. Também existem divergências. Não há no Direito Clássico proteção semelhante à constitucional a tal direito. Além disso, no Direito grego, os personagens incumbidos da administração judicial – hoje representados por juízes – não eram especializados, sendo os próprios cidadãos os responsáveis por diversos julgamento. No Direito romano, por sua vez, nota-se um formalismo excessivo que limita o efetivo contraditório. Concluiu-se uma presente influência do Direito Clássico o princípio do contraditório no Brasil atual, ilustrando-se a relevância de conhecer a História para compreender o Direito como se apresenta hoje