RESTRIÇÕES LEGAIS À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E PENSAMENTO NA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

  • Vinícius Gazola Valim Universidade Estadual de Londrina
  • Henrique Afonso Pipolo Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: Sistema Interamericano, Direitos Humanos, Direito Internacional

Resumo

O presente trabalho acadêmico tem como objetivo a análise dos critérios que compreendem as restrições da liberdade de expressão de acordo com a Convenção Americana de Direitos Humanos, tendo em vista, para tal fim, discursos de ódio e discriminação social. A partir do método qualitativo de pesquisa, comparou-se referências bibliográficas e fontes do Direito Internacional, embasando-se na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e nos relatórios emitidos pela Relatoria Especial para Liberdade de Expressão (OEA) e pelo Relator Especial para a liberdade de Opinião e Expressão (ONU). Observa-se que, de acordo com interpretação jurisprudencial acerca do artigo 13 da Convenção, o direito à liberdade de expressão e pensamento compreende uma esfera social, a qual faz referência à troca de ideias entre indivíduos, e uma esfera individual, a qual caracteriza-se pela máxima de que ninguém deve ser proibido de expressar e difundir suas ideias. Contudo, entende-se, juntamente, que mediante sanção posterior, e nunca prévia restrição, os discursos que ferem a ordem pública, os demais direitos da Convenção, a sociedade democrática, a moral pública e a reputação individual - com exceção de membros do governo - podem submeter-se à limitações, as quais devem estar previstas em lei e serem aplicadas mediante o devido processo legal dos artigos 8° e 25 da referida Convenção. O Direito à liberdade de expressão e pensamento não é, portanto, absoluto, sendo passível de ser restrito em situações específicas que, segundo entendimento da Corte, devem ser analisadas com cautela a fim evitar discricionariedades e limitações injustificadas.

Downloads

Não há dados estatísticos.
Publicado
2023-01-18