VISITA TÉCNICA A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ

  • Fábio Sergio da Cruz Universidade Estadual de Londrina
  • Fernanda Scheel Universidade Estadual de Londrina
  • Francielle Franco Domingues Universidade Estadual de Londrina
  • Gabrielle Lins Menezes Tadeu Universidade Estadual de Londrina
  • Giulia Veras Ré Universidade Estadual de Londrina
  • Aline Daniele Malanga Universidade Estadual de Londrina
  • Juliana Kiyosen Nakayama Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: defensora pública, estado, eaaj

Resumo

Em visita técnica a Defensoria Pública do Estado do Paraná, tivemos o conhecimento, que ela leva o acesso da justiça, a população mais carente e hipossuficiente. Na Constituição Federal de 1988, em seu art. 134º, diz que a Defensoria Pública é institução permanente, essencial, à função Jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direito humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma intergral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal. A Defensoria Pública do Estado do Paraná atende pessoas carentes economicamente, oferecendo assistência jurídica integral e gratuita a todos que possuam renda de até 3 salários mínimos por familia, ou que, não possam bancar custos honorários advocatícios sem prejuízo do sustento familiar. Suas áreas de atução são: execução penal, infância, família e sucessões. Em sua sede de londrina, presta assistência as demandas da população de Londrina, Tamarana e Cambé. Conta com 06 (seis) núcleos especializados. No entanto o Escritório de Aplicação de Assuntos Jurídicos (EAAJ) da UEL presta o mesmo tipo de atendimento, e está fundamentado na Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015 em seu art. 186, §3º, onde diz que o disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistencia jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.

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Publicado
2024-01-24