AÇÃO DE ALIMENTOS GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS CUMULADA COM ALIMENTOS
Resumo
O presente trabalho visa ressaltar a importância do processo de Ação de Guarda e Regulamentação de Visitas cumulada com Alimentos movido por J.E.G., menor representado por sua genitora A.O.R., em face de seu genitor E.G.F.(os nomes foram alterados), parte assistida pelo EAAJ/UEL, para requerer a regulamentação das obrigações alimentares e o regime de guardado infante. Em sede liminar, houve a fixação de alimentos no importe correspondente a 30% (trinta por cento) do salário-mínimo nacional vigente ao tempo de cada pagamento. Após o saneamento do feito, sobreveio aos autos do processo sentença homologatória de acordo, da qual restaram determinados: 1) guarda compartilhada do menor, nos limites estipulados em audiência de conciliação; 2) residência da genitora como a de referência; 3)convivência paterno-filial diária, de forma virtual; 4) divisão mútua de despesas do menor em casos de eventual emergência e 5) participação dos genitores no Círculo Restaurativo "Construção de Paz". O processo segue em trâmite para sanar controvérsia referente ao pagamento das custas iniciais.