ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM CASO PRÁTICO DO ESCRITÓRIO DE APLIAÇÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

  • Mariana Antonio Cremonesi Ferreira Universidade Estadual de Londrina
  • Isabelly Borim de Oliveira dos Santos Universidade Estadual de Londrina
  • Ana Klara Barboza de Lima Universidade Estadual de Londrina
  • Francine Lislaine Oliveira da Silva Universidade Estadual de Londrina
  • Juliana Kiyosen Nakayama Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: Direito Fundamental, Proteção, Alimentos

Resumo

O presente estudo de caso foi realizado com o objetivo de analisar a relevância da atuação do Ministério Público em um caso prático de um escritório, visando fiscalizar e resguardar os interesses das crianças em uma ação de divórcio cumulada com pedido de alimentos. No curso do processo, o Ministério Público manifestou-se, sugerindo uma pensão alimentícia maior para os quatro filhos do casal divorciado, tendo em vista a impossibilidade de determinar a renda do alimentante. Dessa forma, com base na pesquisa documental e no estudo de caso, pode-se afirmar a importância do Ministério Público na proteção dos direitos e da dignidade dos menores, conforme preconiza o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, sua atuação foi crucial ao emitir parecer nos autos, considerando que, diante da ausência de provas que atestassem a incapacidade do réu de arcar com os alimentos, postulou-se a prevalência dos valores estipulados na tutela provisória. O artigo 1694, § 1º, do Código Civil, salienta que os alimentos devem respeitar a relação entre as necessidades da criança e a renda do alimentante, observando, portanto, o trinômio da necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Nesse contexto, o parecer do membro do Ministério Público foi essencial para que o magistrado proferisse sua decisão em conformidade com os interesses do menor. Portanto, a atuação do Ministério Público é imprescindível para salvaguardar os interesses da criança e do adolescente, uma vez que protege os direitos fundamentais assegurados pela Constituição, reafirmados no Estatuto da Criança e do Adolescente.

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Publicado
2024-11-27