CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO: QUANDO OS LAÇOS MATRIMONIAIS SE ROMPEM

  • Pamela Porto Cavacini Universidade Estadual de Londrina
  • Marcia Teshima Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: Conciliação, mediação, contexto familiar

Resumo

A promulgação do Código de Processo Civil (CPC) em 2015 trouxe uma transformação significativa ao sistema jurídico brasileiro, enfatizando a importância de métodos consensuais de resolução de conflitos, como a conciliação e a mediação. Essa mudança é especialmente relevante em casos familiares, que frequentemente envolvem questões complexas e carregadas de emoção. Esta pesquisa busca demonstrar que, no contexto familiar, a conciliação e a mediação oferecem benefícios únicos. Conflitos familiares, como guarda de filhos, divisão de bens e pensão alimentícia, requerem uma abordagem diferenciada, que priorize o bem-estar das crianças e a preservação dos vínculos familiares. Esses métodos proporcionam um processo mais humanizado, permitindo que as partes mantenham o controle sobre os resultados e diminuam os impactos emocionais e psicológicos geralmente presentes nessas situações. Além disso, estudos mostram que os acordos obtidos por mediação tendem a ser mais duradouros e satisfatórios, já que as partes colaboram na construção das soluções. Em resumo, as normas do CPC que regulamentam a conciliação e a mediação representam um avanço significativo na forma de resolução de conflitos no Brasil. Ao priorizar métodos consensuais, o CPC busca não apenas aliviar a sobrecarga do sistema judiciário, mas também promover uma cultura de diálogo e entendimento. No âmbito familiar, essas práticas proporcionam soluções mais humanas e eficazes, beneficiando todas as partes envolvidas e contribuindo para a manutenção de relações mais saudáveis e duradouras.

Downloads

Não há dados estatísticos.
Publicado
2024-11-27