REMUNERAÇÃO E SALÁRIO EM FACE DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
Resumo
Distinção entre remuneração e salário, informação importante aos trabalhadores. Remuneração consiste no somatório da contraprestação paga diretamente pelo empregador, em dinheiro, ou objetos e benefícios, com a quantia recebida de terceiros, a título de gorjeta. Remuneração é gênero do qual o salário e as gorjetas são espécies. O Salário tem caráter contraprestativo pelo trabalho prestado, às verbas com natureza salarial repercutem no cálculo das demais verbas, entram na base de cálculo de outras verbas a exemplo: férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, etc. O salário pode ser pago em dinheiro e utilidades, tem características: alimentar, de irredutibilidade, indisponibilidade, continuidade, periodicidade, forfetário sendo a obrigação do empregador, independentemente do risco do seu empreendimento, pagamento até o 5º dia útil do mês subseqüente à prestação de serviço com exceção de comissões, porcentagens e gratificações. São modalidades de salário: por unidade de tempo, considera o número de dias ou de horas trabalhadas; por unidade de obras, toma por base a produção, o resultado do trabalho; por tarefa, une os critérios de unidade de tempo e produção. As espécies de salário se caracterizam em: salário mínimo que é a contraprestação mínima; salário profissional que é o valor mínimo de trabalhador legalmente habilitado; salário normativo ou convencional que é o valor mínimo previsto em norma coletiva. Gorjetas são valores pagos por terceiros de forma espontânea, e valores cobrados pelas empresas, e destinado à distribuição dos empregados, possuem caráter remuneratório e não salarial, não incide no cálculo do: aviso-prévio; horas extras; adicional noturno; repouso semanal remunerado.