VISITA ÀS INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO PÚBLICAS E PRIVADAS DA CIDADE DE CURITIBA

  • Marina Moura Henriques Universidade Estadual de Londrina
  • Juliana Kiyosen Nakayama Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: Ministério Público, Abrigos institucionais, Fiscalização

Resumo

O presente estudo de caso tem como objetivo analisar a atuação do Ministério Público na fiscalização de instituições de acolhimento, tanto públicas quanto privadas, na cidade de Curitiba. Em 16 de setembro de 2024, a Promotora de Justiça Juliana Krause, acompanhada pela equipe de fiscalização do Ministério Público, visitou a instituição de acolhimento pública "Casa do Piá 1" e a instituição privada "Lar Antônia". A primeira acolhe crianças, incluindo aquelas com deficiência, enquanto a segunda é destinada a bebês e crianças de até 4 anos. A fiscalização é uma obrigação do Ministério Público, visando garantir que as condições oferecidas às crianças sejam dignas e humanizadas, conforme estabelece o Artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Durante as visitas, foi possível observar a disparidade entre as duas instituições: a "Casa do Piá 1" apresentava deficiências sanitárias e descumprimento das normas estabelecidas, o que poderia resultar em problemas de saúde para as crianças. Em contraste, o "Lar Antônia" cumpria as diretrizes e contava com uma ampla variedade de brinquedos e roupas adquiridas por doações, proporcionando um ambiente mais acolhedor. As diferenças observadas podem ser atribuídas a fatores como recursos disponíveis, estrutura física, número de crianças atendidas por funcionário e a qualidade do apoio emocional. Assim, a atuação do Ministério Público é essencial para salvaguardar, independente das diferenças entre o público e o privado, os direitos fundamentais das crianças, assegurados pela constituição e reafirmados pelo ECA.

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Publicado
2024-12-03