DO PASSAPORTE NANSEN À LEI BRASILEIRA DE REFÚGIO: TRANSFORMAÇÕES DO CONCEITO DE REFUGIADO
Palavras-chave:
Refúgio, Conceito, Marcos-legais, América LatinaResumo
O presente estudo resulta das atividades desenvolvidas no Projeto de Formação Complementar – Refúgio, Asilo e Migrações, e tem por objetivo analisar a evolução conceitual do instituto do refúgio e sua aplicação no contexto brasileiro. O debate sobre o tema remonta aos grandes acontecimentos do século XX, quando os deslocamentos forçados provocados pela Primeira Guerra Mundial impulsionaram o surgimento do passaporte Nansen e consolidaram as primeiras bases jurídicas internacionais de proteção. Após a Segunda Guerra Mundial, a matéria alcançou maior relevância com a Convenção de Genebra de 1951, que definiu o conceito de refugiado, ainda que com restrições geográficas e temporais, posteriormente superadas pelo Protocolo de 1967 e pela Declaração de Cartagena de 1984, esta última incorporando a experiência humanitária latino-americana. A pesquisa busca compreender como as definições de refugiado se transformaram ao longo do tempo, especialmente à luz de princípios fundamentais como o non-refoulement, e examinar a forma como o Estado brasileiro tem conduzido a proteção e a integração dessas populações. A metodologia empregada consistiu na análise crítica de obras clássicas sobre o tema, complementada por dados contemporâneos e reflexões produzidas no âmbito das atividades do PFC. Os resultados evidenciam a indefinição conceitual entre refúgio e asilo, bem como os desafios práticos enfrentados pelo Brasil na efetivação dos direitos e na integração social dos refugiados, reafirmando a importância de uma abordagem solidária e de políticas públicas efetivas.