MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS: ESTUDO DE CASO DO EAAJ - UEL

Autores

  • Vinicius de Almeida Piai Universidade Estadual de Londrina
  • Juliana Kiyosen Nakayama Universidade Estadual de Londrina

Palavras-chave:

passaporte, processo cautelar, cumprimento de sentença

Resumo

Trata-se de uma pesquisa descritiva, de abordagem qualitativa e de natureza aplicada, consistente em um estudo de caso, com o objetivo de identificar as medidas atípicas aplicadas em sede de tutela cautelar. O processo cautelar incidental em análise foi protocolado em dezembro de 2021, durante o recesso forense, e por isso, tramitou em regime de plantão. Sua distribuição ocorreu por dependência em relação ao feito principal, no qual a fase de cumprimento de sentença teve início em agosto de 2018. A parte exequente pretendia obstar o retorno do executado à Inglaterra, onde estava domiciliado, e assim, impedir que o cumprimento de sentença se frustrasse completamente com a sua partida, considerando que as medidas executivas típicas revelavam-se ineficazes. Por isso, pleiteou a apreensão do passaporte e da carteira de trânsito do executado, bem como o bloqueio de seus cartões de crédito. Houve o deferimento das medidas atípicas requeridas, sob o fundamento de que o executado estaria se esquivando da satisfação do débito e por isso, tais medidas se faziam cabíveis. Após o recesso forense, em janeiro de 2022, outro juiz revogou a determinação de apreensão de passaporte, destacando que tal medida seria adequada caso o executado fosse à Inglaterra a passeio, todavia, pelo fato de estar retornando ao seu domicílio, o impedimento da viagem equivaleria a uma prisão civil, o que seria inapropriado, pois seu débito não possui natureza alimentar. O feito cautelar foi arquivado, todavia o cumprimento de sentença tramita até hoje, por mais de sete anos.

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Publicado

2026-04-01

Edição

Seção

Resumos Simples