REFUGIADOS LGBTQIA+ NO BRASIL E NO MUNDO
Palavras-chave:
Refúgio, LGBTQIA+Resumo
O instituto do refúgio consolidou-se internacionalmente em 1951, após a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados. Inicialmente, sua conceituação era restrita e limitada a migrantes europeus, visando conceder o refúgio àqueles migrantes em fundado temor de perseguição em decorrência de raça, religião, nacionalidade, grupo social e opinião política. Contudo, diante de novas formas de perseguição, instrumentos posteriores ampliaram o entendimento do refúgio. Em 2000, o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados passou a reconhecer que os membros da comunidade LGBTQIA+ deveriam ser aceitos como refugiados, visto que, apesar da orientação sexual/identidade de gênero não constar expressamente no Estatuto, podem ser compreendidas como caracterizantes de “grupo social”. Esse termo, apesar de não taxativo, fundamenta-se na identificação da pessoa como membro do grupo, no posicionamento da sociedade em seu reconhecimento e, por fim, na sua perseguição. Assim, diante da discriminação sistemática dirigida à comunidade LGBTQIA+, suas solicitações de refúgio devem ser legitimadas. Essa possibilidade foi reforçada pelos Princípios de Yogyakarta, em 2007, que, apesar de não vinculantes, reiteram o direito de procurar asilo, assim como a impossibilidade de expulsão do solicitante ao país no qual sua vida e dignidade estejam em risco (non-refoulement). Nos últimos vinte anos, o Brasil tem se mostrado relativamente receptivo a pedidos de refúgio de pessoas LGBTQIA+, ainda que conviva com discursos de ódio e políticas contrárias aos direitos sexuais e de gênero. Essa dualidade evidencia a ambiguidade que permeia o cenário brasileiro: ao mesmo tempo que acolhe juridicamente, ainda reproduz práticas sociais de exclusão e discriminação.