VINTE E UM ANOS DA POLÍTICA DE COTAS NA UEL: UMA MEDIDA REPARATÓRIA PARA O ALCANCE DO DIREITO À EDUCAÇÃO
Palavras-chave:
cotas, ações afirmativas, direito à educação, equidadeResumo
A proposta de estudo é resultado das atividades desenvolvidas na Liga Acadêmica de Direito Constitucional da Universidade Estadual de Londrina (LADC UEL), atualmente albergada pelo Programa de Formação Complementar “Disseminação de Trabalhos de Conclusão do Curso de Graduação em Direito: Processo de Integração da Comunidade Acadêmica Interna e Externa”. A política de cotas figura como medida reparatória amparada no art. 3º, III da Constituição Federal de 1988, que objetiva reduzir as desigualdades socioeconômicas e a pobreza que impactam o acesso à educação. A Universidade Estadual de Londrina estabeleceu a adoção de ações afirmativas no ano de 2004, reservando vagas para alunos oriundos de escolas públicas e autodeclarados negros. Em 2021, a Universidade ampliou a política de cotas, passando a reservar 5% das vagas nos processos seletivos para ingresso no ensino superior para pessoas com deficiência, reiterando o compromisso com a educação e a inclusão. Objetiva-se analisar o impacto das ações afirmativas na alteração do perfil socioeconômico dos estudantes da UEL e sua relação com o direito à educação e a redução das desigualdades socioeconômicas, previstos na Constituição Federal. Adota-se o método indutivo pautado na pesquisa bibliográfica e documental para confirmar a hipótese do impacto das cotas para segmentos marginalizados da população e que enfrentam obstáculos na efetivação de seus direitos, especialmente o direito à educação. Conclui-se que a política de cotas, embora insuficiente para garantir a permanência dos estudantes cotistas no ensino superior, figura como medida reparatória indispensável para reduzir as desigualdades e redefinir o perfil socioeconômico dos estudantes.