ESTUDO DE CASO PRÁTICO DO ESCRITÓRIO DE APLICAÇÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS: AÇÃO DE ALIMENTOS - PAIS RESIDENTES NO MESMO IMÓVEL

  • Ana Carolina da Silva Viotti Universidade Estadual de Londrina
  • Juliana Kiyosen Nakayama Universidade Estadual de Londrina
Palavras-chave: Obrigação alimentar, Genitores, Dever

Resumo

A Universidade Estadual de Londrina possui o Escritório de Aplicação Jurídica, que oferece serviço de assistência jurídica à comunidade, permitindo a população acesso à justiça. O objetivo do estudo constituiu em promover a análise de caso prático, trabalhado durante o projeto Carreira Jurídica In Loco, avaliando se há fundamentos para a fixação de alimentos apenas para um dos genitores, mesmo residindo no mesmo local, tendo em vista não haver mais relação matrimonial entre o casal. O fato avaliado é uma Ação de Alimentos, promovida pelo menos impúbere, representado por seu genitor, em face de sua genitora. O genitor aduz que após a separação judicial, a criança permaneceu sob a sua guarda, que, embora não mantenha mais vida conjugal que a genitora ainda reside na mesma residência. Em síntese, a mãe estaria negligenciado o seu dever alimentar. A obrigação alimentar é preceito constitucional, no qual os pais têm o dever de assistir, devendo os alimentos serem fixados na proporção das necessidades do reclamante. Ressalta-se que a obrigação decorre do exercício do poder familiar. Assim, não justifica a fixação de pensão alimentícia a ser paga somente pela mãe, pois o adolescente se encontra na companhia dos dois genitores, que exercem guarda natural. Portanto, comprovando a guarda natural dos genitores e que ambos permanecem na administração dos encargos familiares, bem como com as responsabilidades com o filho, não há alicerce para pagamento de prestação alimentar.

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Publicado
2020-09-18