O feminicídio e a condição feminina sob a perspectiva dos tribunais brasileiros

  • Natalia Battini Simões Leite
  • Marisse Costa de Queiroz
Palavras-chave: Violência de Gênero, Feminicídio, Desigualdade

Resumo

Esse artigo apresenta a discussão teórica e jurídica que sustenta a pesquisa do projeto de Iniciação Científica “O Feminicídio e a Condição Feminina sob a perspectiva dos tribunais brasileiros” que discute o modo como os Tribunais Superiores e os Tribunais Estaduais fundamentam e constroem sua argumentação jurídica sobre os crimes de feminicídio. O feminicídio se evidencia pela assassinato de mulheres decorrente de uma violência de gênero, haja vista que o delito é consequência direta das desigualdades de gênero,da discriminação e do menosprezo à condição feminina. A Lei Federal nº13.104/2015, promulgada em 09 de março de 2015, institui e reconhece o crime de feminicídio em nosso ordenamento jurídico, dessa feita prevendo o delito como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e acrescentando-o ao rol de crimes hediondos, dando continuidade ao processo de criminalização contra a violência à mulher junto a Lei Federal nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha). Os processos metodológicos que norteiam essa pesquisa estão sustentados pela revisão bibliográfica sobre o tema segundo a perspectiva dos estudos de gênero, além da análise de dados produzidos sobre o tema. Essa discussão está fundada nos autores que defendem o reconhecimento do feminicídio como elemento importante para o entendimento dos crimes contra a vida, impactando na superação da visão da violência de gênero, centrada em uma visão patriarcal de sociedade.

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Publicado
2021-01-18
Seção
Anais do V Simpósio Gênero e Políticas Públicas