Reflexões acerca da divisão sexual do trabalho

  • Nathalia Lipovetsky
Palavras-chave: trabalho, gênero, desigualdade

Resumo

O presente artigo pretendeu sumarizar reflexões a respeito da relação entre a evolução do conceito de trabalho na história e as discussões a respeito de gênero, abordando aspectos da chamada divisão sexual do trabalho e trazendo dados para demonstrar as microteses discutidas. O que se procura demonstrar é que o desenvolvimento do conceito de trabalho ocorreu impregnado de uma carga cultural sexista e excludente para mulheres, com fortes reflexos na economia e no mercado de trabalho, bem como nas possibilidades de geração de renda por parte das mulheres, tendo, como última consequência, uma feminização da pobreza, especialmente em países em desenvolvimento. A metodologia empregada se fundamenta na análise de dados secundários disponibilizados em sítios eletrônicos do Governo Federal, especialmente IPEA e IBGE, bem como leitura e fichamento de obras para a delimitação de conceitos tais como trabalho, nova história do trabalho, divisão sexual do trabalho, e gênero. Essa aproximação se faz em especial no tocante à questão salarial e de empregabilidade, conjugada com a má distribuição de tarefas domésticas e de cuidados da família e o impacto que isso gera na vida profissional da mulher. O conceito jurídico de trabalho não necessariamente se confunde com o conceito de atividade laborativa, que sempre ocorreu na humanidade anteriormente ao surgimento do trabalho livre e subordinado por meio de um contrato de trabalho Moderno. A divisão do trabalho, inerente à vida em sociedade, encontra na distribuição das tarefas segundo o sexo precedência quanto ao surgimento do trabalho em termos Modernos, mas o capitalismo e o mercado direcionaram uma redistribuição de tarefas entre mulheres e homens segundo as esferas produtiva e reprodutiva, ficando os homens com a primeira, e as mulheres com a segunda. A consequência disso é que as mulheres enfrentam piores condições e oportunidades no mercado de trabalho, tem remuneração pior, e ainda enfrentam a chamada dupla jornada, pois continuam quase exclusivamente responsáveis pelo trabalho doméstico de cuidado, que não é remunerado e nem considerado trabalho pelas análises do IBGE, exatamente por não ter valor mercantil óbvio ou imediato. O conceito de trabalho em sua acepção mais ampla nos leva à ideia de trabalho decente, que é o ponto de convergência dos quatro objetivos estratégicos estabelecidos recentemente pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), a saber: o respeito aos direitos no trabalho, em especial aqueles definidos como fundamentais pela Declaração Relativa aos Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho; promoção do emprego produtivo e de qualidade; extensão da proteção social; fortalecimento do diálogo social.

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Publicado
2021-01-18
Seção
Anais do V Simpósio Gênero e Políticas Públicas