O reconhecimento da união homoafetiva sob a perspectiva da Lei Maria da Penha

  • Juliana Kiyosen Nakayama
  • Renata Braga da Silva
Palavras-chave: união homoafetiva, direito das famílias, Lei Maria da Penha

Resumo

O presente artigo tece algumas considerações sobre a importância do reconhecimento referente ao alargamento do conceito de família, já realizado pela Constituição Federal de 1988 e realizado pela primeira vez por uma lei infraconstitucional que é a Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, que por sua vez, redimensiona o entendimento legal das uniões homoafetivas. Além disso, importante destacar que nessa nova perspectiva as uniões homoafetivas são consideradas entidades familiares, que por assim ser, devem estar agasalhadas sob o Direito das Famílias, conferindo maior isonomia e liberdade para os casais homoafetivos. Nessa trilha o artigo deverá analisar a importância desse reconhecimento para a concretização do casamento homoafetivo, traçando alguns aspectos sobre a evolução do conceito de família no Direito das Famílias contemporâneo juntamente com a análise de jurisprudências que reconhecem o casamento homoafetivo com todos os efeitos dados pelo Direito familiar, além de discutir brevemente sobre a importância da criação de leis infraconstitucionais que reconheçam efetivamente o casamento homoafetivo e todos os direitos negligenciados para a população LGBTI.

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Publicado
2021-01-13
Seção
Anais do V Simpósio Gênero e Políticas Públicas