Mulheres na política, cotas, isonomia e princípio constitucional da igualdade: análise a partir de perspectivas discursivas
Resumo
A partir do estudo de propostas de emendas à Constituição (Emenda aglutinativa n. 57 da PEC 182/07 e PEC 134/2015) que visam estabelecer reserva de cadeiras nas casas legislativas de todas as esferas federativas (exceto Senado) a partir do critério de sexo/gênero, verificou-se que tanto contrários(as) quanto favoráveis à existência de cotas invocam o princípio constitucional da igualdade para fundamentar a validade de seus argumentos. Os contrários afirmam que reservar cadeiras, levando ao parlamento mulheres com menos votos, em desfavor de homens, viola o princípio da igualdade de voto - "one man, one vote". Por outro lado, parlamentares que atuam em favor da aprovação das cotas registram a necessidade de sua instituição para obedecer ao princípio da igualdade material entre homens e mulheres, também previsto na Constituição. Estes argumentos foram analisados a partir de metodologias discursivas (Análise do Discurso de Escola Francesa e Análise de Narrativa Política) em sua relação com os princípios republicano, democrático, federativo e da igualdade de voto, previstos na Constituição Federal. A conclusão foi a de que a reserva de cadeiras, a partir de uma política de cotas, não viola nenhum dos princípios constitucionais citados, sendo que, ao contrário, justamente os consagra. A instituição de políticas públicas de caráter afirmativo, relacionadas ao processo eleitoral e ao direito de ser representada e de ser representante, é ato de afirmação dos princípios republicano, democrático e da igualdade.