Relações de trabalho doméstico remunerado no Brasil a luz da teoria de Amartya Sen: uma análise de gênero, raça e justiça

  • Nathalia Lipovetsky
  • Aurélia Neves
  • Letícia Vulcano de Andrada
Palavras-chave: trabalho doméstico, gênero, raça, teoria da justiça

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo analisar as alterações implementadas pela
Emenda Constitucional 72/2013 e pela Lei Complementar nº 150/2015 nas relações de trabalho doméstico remunerado à luz da ideia de justiça concebida na obra de Amartya Sen (2011), com ênfase na sobreposição dos elementos gênero, raça e classe para delimitação da amostragem de trabalhadoras domésticas. A metodologia empregada se fundamenta na análise de dados secundários disponibilizados em sítios eletrônicos do Governo Federal e a discussão desses dados à luz de obras nodais para a delimitação dos conceitos de gênero, trabalho e justiça. Amartya Sen (2011) critica a tradição que teoriza um conceito de justiça perfeita, que ele denomina de transcendental, e busca conceber uma ideia de justiça comparativa, com foco na vida que as pessoas são efetivamente capazes de levar. Tem-se, então, uma teoria da justiça que caminha junto ao conceito de injusto e que toma por base o conceito de que, embora não seja possível alcançar uma justiça perfeita, existem no mundo injustiças perfeitamente remediáveis que podem e devem ser eliminadas. Nesse artigo, o conceito de trabalho doméstico será considerado aquele realizado dentro da esfera domiciliar, podendo ser remunerado ou não. Enquanto trabalho não remunerado, a atividade doméstica é invisibilizada e entendida como serviço não produtivo (IPEA, 2014). Em se tratando de trabalho doméstico remunerado, a taxa de atividade de pessoas economicamente (PEA) ativas da população acima de 16 anos mostra que 14% das trabalhadoras brasileiras ocupadas eram trabalhadoras domésticas. Vale ressaltar a questão racial, uma vez que “17,7% das mulheres negras eram trabalhadoras domésticas, ainda a principal ocupação entre elas –, ao passo que, entre as brancas, 10% estavam no emprego doméstico” (IPEA, 2014). A redação anterior do parágrafo único do art. 7º da CRFB/1988 assegurava aos trabalhadores domésticos apenas uma parte dos direitos garantidos aos demais trabalhadores, o que foi alterado com a EC 72/2013. Com a promulgação da EC 72/2013, entraram imediatamente em vigor direitos como salário mínimo, irredutibilidade salarial, 13º salário, limitação da jornada de trabalho, repouso semanal remunerado, licença gestante e paternidade, aviso prévio, aposentadoria, dentre outros. As mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional 72/2013 e pela Lei Complementar nº 150/2015 nas relações de trabalho doméstico remunerado, à luz da ideia de justiça concebida na obra de Amartya Sen (2011) representam, portanto, a correção de uma injustiça remediável, para essa parcela da PEA, constituída principalmente por mulheres, em sua maioria negras.

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Publicado
2021-01-14
Seção
Anais do V Simpósio Gênero e Políticas Públicas