A origem dos presídios femininos no Brasil
Palavras-chave:
Mulher, Presídios, Direitos HumanosResumo
As práticas punitivas acompanham a humanidade e se moldam de acordo com a cultura e valores vigentes. Desse modo é determinante apoderar-se desse trajeto histórico para melhor compreensão da atual conjuntura do sistema prisional brasileiro. Em 1940, com a vigência do Código Penal, foi estabelecida a primeira diretriz legal, que deliberou a separação física de homens e mulheres nos complexos penais do país. A partir do vigor dessa lei foram criados estabelecimentos prisionais femininos, a princípio em São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre e, posteriormente, nos demais Estados. O objetivo do presente estudo é realizar um levantamento bibliográfico acerca do surgimento dos presídios femininos no Brasil, juntamente com uma breve contextualização do cenário legal e jurídico. Foi realizada uma busca sistemática em base de dados bibliográficos nacionais e demais meios eletrônicos.