A origem dos presídios femininos no Brasil

Autores

  • Ana Clara Gomes Picolli Universidade Federal do Paraná – Setor Litoral
  • Karla Ingrid Pinto Cuellar Universidade Federal do Paraná – Setor Litoral

Palavras-chave:

Mulher, Presídios, Direitos Humanos

Resumo

As práticas punitivas acompanham a humanidade e se moldam de acordo com a cultura e valores vigentes. Desse modo é determinante apoderar-se desse trajeto histórico para melhor compreensão da atual conjuntura do sistema prisional brasileiro. Em 1940, com a vigência do Código Penal, foi estabelecida a primeira diretriz legal, que deliberou a separação física de homens e mulheres nos complexos penais do país. A partir do vigor dessa lei foram criados estabelecimentos prisionais femininos, a princípio em São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre e, posteriormente, nos demais Estados. O objetivo do presente estudo é realizar um levantamento bibliográfico acerca do surgimento dos presídios femininos no Brasil, juntamente com uma breve contextualização do cenário legal e jurídico. Foi realizada uma busca sistemática em base de dados bibliográficos nacionais e demais meios eletrônicos.

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Biografia do Autor

Ana Clara Gomes Picolli, Universidade Federal do Paraná – Setor Litoral

Acadêmica do curso de Serviço Social, Universidade Federal do Paraná – Setor Litoral. Brasil

Karla Ingrid Pinto Cuellar, Universidade Federal do Paraná – Setor Litoral

Advogada, Doutora em Direito Público, Mestre em Direitos Fundamentais, Especialista em Direito Público, Professora Universitária da Universidade Federal do Paraná – Setor Litoral. Brasil

Publicado

2026-02-24