A proteção do meio ambiente no ordenamento jurídico brasileiro em perspectiva de direito fundamental ao equilíbrio ecológico

Autores

  • Matheus Simões Nunes Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
  • Yanko Marcius de Alencar Xavier Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)

Palavras-chave:

Desenvolvimento, Sustentabilidade, Decrescimento

Resumo

O presente estudo possui como desiderato analisar as teorias do decrescimento a partir da noção de proteção do equilíbrio ecológico do meio ambiente pelo Ordenamento Jurídico brasileiro. Uma vez empreendida análise proposta, segundo a metodologia empregada para tal, conclui-se que o modelo de desenvolvimento capitalista ocidental posto como imutável na sistemática econômica atual é insustentável e produz danos irreparáveis ao meio ambiente, razão pela qual se demanda o refreio do processo de desenvolvimento mundial, cujas linhas mestras são dadas através da inserção gradual de um programa político acompanhado pela conscientização e mudança de valores da coletividade, conjuntura que, com uma preocupação global, proporciona atuação em nível local.

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Biografia do Autor

Matheus Simões Nunes, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)

Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN); Pesquisador do Programa de Recursos Humanos em Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis da Petrobrás (PRH no 36). Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade de Campina Grande (UFCG). Advogado.

Yanko Marcius de Alencar Xavier, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)

Graduado em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB); Mestre e Doutor em Direito pela Universität Osnabrück/Alemanha; Pós-doutor pelo Instituto de Direito Internacional Privado e Direito Comparado da Universität Osnabrück/Alemanha; Professor Titular da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN); Coordenador do Programa de Formação de Recursos Humanos em Direito do Petróleo e Gás Natural (PRH/ANP-MCTI no 36).

Publicado

2026-02-24