Revisitando o direito à cidade a partir de uma perspectiva jurídica

Autores

  • Jussara Romero Sanches Universidade Estadual de Londrina - UEL

Palavras-chave:

Direito à cidade, Função Social, Estatuto da Cidade

Resumo

O direito à cidade, desenvolvido por Henri Lefebvre é compreendido como plataforma política a ser alcançada. Ao formular o conceito, o filósofo francês não se propôs a instrumentalizá-lo, mas sim elaborou o arcabouço cultural, ideológico e político para sua compreensão. A instrumentalização do direito à cidade é resultado de análises contemporâneas, que têm como objetivo principal, não a negação da essência do conceito e sim a complementação da problematização realizada pelo filósofo. Neste sentido, a função social ou socioambiental da propriedade, conjugada com outros direitos coletivos é o instrumento que possibilitará a efetivação do direito à cidade.

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Biografia do Autor

Jussara Romero Sanches, Universidade Estadual de Londrina - UEL

Programa de Pós Graduação em Direito Negocial, UEL, Brasil.

Publicado

2026-02-24